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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, participou da solenidade de sanção da Lei 11.961/2023, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade da comunicação à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) dos nascimentos sem identificação de paternidade.

Carlos Brandão sancionou a lei 11.961/2023 que obriga a comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade

O governador Carlos Brandão presidiu o ato solene, no qual destacou a parceria entre o Parlamento Estadual, o Governo do Estado e a DPE-MA para a execução da lei. A lei visa garantir que crianças registradas sem o nome do pai tenham o direito de saber quem os gerou, além de propor uma rede de proteção à criança e reestruturação das famílias.

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Maranhão serão responsáveis por encaminhar trimestralmente à DPE-MA uma relação dos registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade, fornecendo todos os dados informados no ato do registro.

Presidente da Alema, Iracema Vale, e o governador Carlos Brandão comemoram a sanção da lei

A lei também prevê que as mães sejam informadas sobre seu direito de procurar a DPE-MA para orientação jurídica relacionada à inclusão do genitor no registro civil de nascimento. A solenidade contou com a presença de autoridades, e a DPE-MA homenageou a deputada Iracema Vale e o governador Carlos Brandão pelo seu trabalho em prol dos direitos das crianças e adolescentes do Maranhão.

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