O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a anulação dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados por bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19.
Esta decisão envolve diversas instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding S.A, Banco Bradesco, Banco Santander (Brasil), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Itaú Consignados S/A e Banco Bradesco Financiamentos.
A sentença acolheu pleitos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública em ações civis públicas.
As entidades argumentaram que os bancos veicularam publicidade enganosa durante a pandemia, prometendo prorrogar vencimentos de dívidas por 60 dias, mas na prática realizaram uma “renegociação” com acréscimo de juros e encargos não informados aos clientes.
O juiz declarou a nulidade dos contratos que resultaram no aumento do valor final da dívida entre 16 de março de 2020 e 60 dias após essa data.
A decisão estipula a restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores, incluindo encargos como juros moratórios, remuneratórios e tributos, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação.
Caso os contratos já estejam quitados, a restituição será realizada por ordem bancária em favor dos clientes afetados.
Além disso, os bancos foram condenados a pagar dano moral individual de 10% sobre o valor de cada contrato e dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O juiz determinou que os bancos informem todos os contratantes beneficiados sobre o direito à restituição após o trânsito em julgado da sentença.
Na época estava com um financiamento de um caminhão e o meu financiamento foi refinanciado e passaram as prestações para última parcela.