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O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Barreirinhas obteve uma decisão nesta semana junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma medida cautelar determinou a suspensão da decisão anterior que ordenava a reintegração de posse em uma área de moradia de famílias em uma região quilombola no município de Barreirinhas.

A decisão, referente à Reclamação nº 69.105/MA, foi conduzida pelo ministro Cristiano Zanin.

A ação contou com a colaboração do defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, e do defensor público titular do Núcleo de Barreirinhas, Lucas Uchôa.

A reclamação constitucional apresentada pela DPE/MA visou anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que, ao modificar a decisão de primeira instância, determinou a remoção de famílias vulneráveis sem a implementação de um regime de transição, no âmbito da ADPF 828/DF.

No texto da reclamação, os defensores Gabriel Furtado e Lucas Uchôa destacaram que não houve planejamento adequado para o despejo coletivo, falta de consulta aos representantes da comunidade quilombola e ausência de um prazo mínimo e razoável para desocupação.

Apesar de relatório da assistente social da DPE em Barreirinhas indicar que a área abriga 17 pessoas, incluindo três idosos e seis crianças, não foi providenciado encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outro local com condições dignas.

Além disso, não foi realizada visita técnica conforme previsto no Art. 9º da Resolução 510/CNJ, nem inspeção judicial no local dos fatos.

Na sua decisão, o ministro Cristiano Zanin enfatizou que além da possível violação à decisão vinculante da ADPF 828/DF, também considerou o perigo iminente da remoção dos moradores e da destruição de suas casas sem a adoção das regras de transição estabelecidas pela referida ADPF.

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