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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu portaria declarando inadimplentes os presidentes de câmaras, os gestores de institutos de previdência de servidores municipais e autarquias e os gestores estaduais que não apresentaram a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2023. A Portaria TCE/MA n° Nº 399 foi publicada na edição do dia 25/04 do Diário Oficial Eletrônico da instituição.

Sede do Tribunal de Contas, em São Luís

Além da declaração de inadimplência, o normativo determina a instauração de Tomada de Contas Especial dos gestores inadimplentes. A Tomada de Contas Especial é a medida utilizada pelos tribunais de contas para ter acesso às informações relativas às prestações de contas quando do no não envio das mesmas ao órgão de controle externo, como determina a Constituição Federal. O procedimento envolve o envio de auditores in loco para obterem todos os dados e informações da administração pública relativos ao exercício financeiro objeto do descumprimento do dever de prestar contas.

Foram declarados inadimplentes, em relação às câmaras municipais, os municípios de Cidelândia, Luís Domingues e Vargem Grande. Já em se tratando e institutos de previdência de servidores municipais e autarquias estão inadimplentes os institutos de previdência dos municípios de Anapurus, Cajari, Godofredo Viana, Porto Franco e Vargem Grande, além dos serviços autônomos de águas e esgotos dos municípios de Maranhãozinho e Trizidela do Vale.

As informações constantes da Portaria TCE n° 399 serão encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências que estas instituições entenderem necessárias.

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