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A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 811 presos que cumprem pena no regime semiaberto na Grande Ilha, composta por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante o período da Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h de quarta-feira, 27, e devem retornar às unidades prisionais até o dia 02 de abril.

A decisão foi emitida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e o documento comunicando a saída foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

As unidades prisionais têm a responsabilidade de comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia do dia 5 de abril (quinta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornarem.

A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos 122 ao 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena no regime semiaberto, destinado para condenações entre quatro e oito anos, excluindo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a legislação garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Conforme o artigo 123 da lei, a autorização para a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária.

Para ter direito a esse benefício, o apenado deve: demonstrar comportamento adequado; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente e apresentar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições estabelecidas, como recolhimento à residência visitada no período noturno, a proibição de frequentar festas, bares e locais similares, além de outras determinações impostas pela Justiça.

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