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O Ministério da Fazenda divulgou, nesta terça-feira, 18, o texto do novo arcabouço fiscal, que prevê uma série de despesas fora dos limites que serão estabelecidos pela nova regra fiscal. A expectativa é de que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional. Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:
– Transferências constitucionais;
– Créditos extraordinários;
– Transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem;
– Despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais;
– Despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais;
– Despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC;
– Despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
– Despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
– Despesas com eleições;
– Capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
– Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
– Repasse de recursos ao Fundeb;
– Precatórios relativos ao Fundeb.
No texto oficial do novo arcabouço, o governo também exclui receitas extraordinárias do cálculo do crescimento das despesas.
Receita obtida com concessões, permissões, dividendos, participações e exploração de recursos naturais estarão excluídas do cálculo.
Normalmente, essas receitas podem ter um crescimento excepcional num ano devido a um leilão, por exemplo, o que permitiria um crescimento alto da despesa também.
Limite – A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.
Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas.
Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.
Excedente – O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028.
“Para os exercícios de 2025 a 2028, as dotações orçamentárias a que se refere o caput do art. 5º ficam limitadas até o montante de R$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais), corrigido pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada entre janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a Lei Orçamentária Anual”, diz o texto.
Na apresentação da proposta, não havia essa limitação. A ausência de um limite foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, porque uma arrecadação excepcional muito forte faria com que os investimentos ficassem muito altos também. (Jéssica Sant’Ana – G1).

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