O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Judiciário punições contra o Município de Carolina, o prefeito Erivelton Neves e o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, em virtude do descumprimento de medidas judiciais que os obrigavam a regularizar o serviço de transporte escolar.
O Município recorreu da decisão inicial, que é de janeiro de 2024, mas a Justiça indeferiu. Apenas aumentou o prazo de execução para seis meses, que também já expirou, sem que as providências tenham sido adotadas.
Autor do pedido incidental de cumprimento de medida liminar, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 15 mil, em caráter pessoal, contra o prefeito e o secretário; o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas do Município e o afastamento dos requeridos de seus cargos por 180 dias, como medida necessária para resguardar os direitos constitucionais e garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Neste novo pedido, o membro do Ministério Público solicitou que, diante do reiterado desrespeito da Prefeitura de Carolina às determinações da Justiça, o bloqueio seja efetuado sobre quaisquer verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas. Também requereu que sejam vedados gastos com publicidade/propaganda referentes à municipalidade, enquanto não for solucionado o problema do transporte escolar.
ENTENDA O CASO- No julgamento de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, em 24 de janeiro de 2024, deferiu liminar para que, no prazo de 10 dias úteis, os requeridos regularizassem a prestação do serviço de transporte escolar em todo o Município de Carolina. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
A medida determinou, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que esteja fora de condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, dotados de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O prefeito e o secretário também ficaram obrigados à prestação de serviço integral, regular, gratuita, eficiente, segura e ininterrupta, bem como a assegurar que, tanto na zona rural quanto na área urbana, todos os alunos tenham acesso às escolas públicas; a evitar a superlotação, ficando estabelecido que em todos os veículos deverá ter quantidade condizente de assentos com o número de alunos; e a comprovar que todas as rotas possuem, além do motorista, dois monitores dentro do veículo (se for ônibus) e um monitor (se for veículo pequeno).