A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), desde que destinado exclusivamente a finalidades medicinais e industriais no setor farmacêutico. A decisão, considerada um marco no Brasil, está condicionada à regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, que terão o prazo de seis meses para estabelecer as regras.
A medida é limitada a empresas e não se estende a pessoas físicas, sendo necessário solicitar autorização para importar sementes e cultivar o chamado cânhamo industrial, uma variedade com baixíssima concentração de THC, mas rica em CBD (canabidiol). O CBD é amplamente utilizado na produção de medicamentos voltados para o tratamento de doenças como epilepsia, Alzheimer, câncer e Parkinson.
Especialistas apontam que a decisão pode alavancar o desenvolvimento de tratamentos mais acessíveis no Brasil, reduzindo a dependência de medicamentos importados à base de cannabis. Além disso, o cânhamo possui grande potencial econômico, podendo ser explorado também em setores como o têxtil e o de biocombustíveis.
O STJ deixou claro que a decisão não altera o status jurídico das demais condutas relacionadas à planta, como tráfico, consumo recreativo ou produção para fins não autorizados, que permanecem configurados como crimes. A medida reforça o foco no uso medicinal e industrial, sem abrir precedentes para discussões sobre legalização.
A Anvisa, que já regula a importação de medicamentos à base de cannabis, agora terá o desafio de definir os parâmetros para a produção nacional. A expectativa é que a regulamentação contemple critérios rigorosos para segurança e rastreabilidade do cultivo, promovendo o equilíbrio entre inovação no setor farmacêutico e controle legal.