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O juiz da 80ª zoa eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Marcelo Moraes Rego de Souza determinou a recontagem dos votos das eleições para vereador na cidade de Nova Olinda do Maranhão. Além disso, o magistrado ordenou a redução de duas vagas na composição da Câmara Municipal.

Plenário da Câmara de Nova Olinda do MA

A decisão, assinada eletronicamente nesta última segunda-feira, 18, tem como base uma reavaliação do número de cadeiras ocupadas no Legislativo municipal, visando adequar a representatividade à legislação vigente. Atualmente, a Câmara conta com 11 vereadores, mas com a determinação, o número será reduzido para 9.

A mudança ocorrerá por conta do critério populacional. De acordo com Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, o município de Nova Olinda do Maranhão tem uma população estimada de 14.312 habitantes e não 15 mil, número que garantiria por lei as 11 vagas na Câmara de Vereadores.

Em sua decisão, o juiz destacou que nesse caso “não se está discutindo a redução do número de vereadores a partir da antinomia da Lei com a Constituição Federal, mas tão somente a correção de um erro administrativo, diante da contagem correta de vagas a partir da quantidade de habitantes no município, fato devidamente apurado no Censo 2022 – IBGE. Além disso, consigno que a correção em tela, realizada antes da diplomação, não pode caracterizar ofensa à segurança jurídica eleitoral, posto que se trata de mero ajuste ao parâmetro fixado pela CF, segundo critérios objetivos e previamente conhecidos pelos candidatos e partidos políticos”.

Com essa decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá supervisionar os procedimentos de recontagem e ajustar a composição legislativa conforme os novos critérios.

Confira a íntegra da decisão: APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (11530) No 0600506-53.2024.6.10.0080

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