A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece novas normas para a transparência, execução e controle das emendas parlamentares no Orçamento da União.
A proposta, que já havia sido analisada pelos deputados, passou por modificações no Senado e retornou à Câmara para nova tramitação, sendo agora encaminhada à sanção presidencial.
A medida foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da execução das emendas parlamentares até a definição de regras claras sobre controle social, transparência, rastreabilidade e impedimentos técnicos.
O STF exigiu que o pagamento dessas emendas pelo Poder Executivo só seja feito com total transparência quanto à sua rastreabilidade.
NOVAS REGRAS PARA AS EMENDAS
O texto aprovado na terça-feira, 19, prevê mudanças significativas no tratamento das emendas parlamentares, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas fiscais e aos limites de gastos.
Uma das principais alterações é a exclusão das emendas de modificação do limite do arcabouço fiscal, desde que sejam de interesse nacional e estejam previstas no Projeto de Lei Orçamentária com destinatário ou localização específica.
Além disso, o projeto estabelece um novo parâmetro de valor para as emendas, alinhando-se à decisão do Supremo que exige a obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre limites de despesas e metas fiscais.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União do exercício anterior é destinada às emendas parlamentares, sendo 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada.
Em 2025, as emendas parlamentares destinadas a despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, com exceção das emendas para correção de erros ou omissões. As emendas de comissão terão um valor de R$ 11,5 bilhões.
AJUSTES PARA 2026
A partir de 2026, o limite para as emendas será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um crescimento real de 70% ou 50% da receita primária de dois anos antes, dependendo do cumprimento ou não das metas fiscais.
No caso das emendas de comissão, o valor será ajustado com base no IPCA dos 12 meses anteriores, encerrados em junho do ano anterior à aprovação do Orçamento.