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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece novas normas para a transparência, execução e controle das emendas parlamentares no Orçamento da União.

A proposta, que já havia sido analisada pelos deputados, passou por modificações no Senado e retornou à Câmara para nova tramitação, sendo agora encaminhada à sanção presidencial.

A medida foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da execução das emendas parlamentares até a definição de regras claras sobre controle social, transparência, rastreabilidade e impedimentos técnicos.

O STF exigiu que o pagamento dessas emendas pelo Poder Executivo só seja feito com total transparência quanto à sua rastreabilidade.

NOVAS REGRAS PARA AS EMENDAS

O texto aprovado na terça-feira, 19, prevê mudanças significativas no tratamento das emendas parlamentares, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas fiscais e aos limites de gastos.

Uma das principais alterações é a exclusão das emendas de modificação do limite do arcabouço fiscal, desde que sejam de interesse nacional e estejam previstas no Projeto de Lei Orçamentária com destinatário ou localização específica.

Além disso, o projeto estabelece um novo parâmetro de valor para as emendas, alinhando-se à decisão do Supremo que exige a obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre limites de despesas e metas fiscais.

Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União do exercício anterior é destinada às emendas parlamentares, sendo 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada.

Em 2025, as emendas parlamentares destinadas a despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, com exceção das emendas para correção de erros ou omissões. As emendas de comissão terão um valor de R$ 11,5 bilhões.

AJUSTES PARA 2026  

A partir de 2026, o limite para as emendas será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um crescimento real de 70% ou 50% da receita primária de dois anos antes, dependendo do cumprimento ou não das metas fiscais.

No caso das emendas de comissão, o valor será ajustado com base no IPCA dos 12 meses anteriores, encerrados em junho do ano anterior à aprovação do Orçamento.

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