-->

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Restrições a partir de 6 de julho

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as proibições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20 de julho, os partidos podem realizar convenções internas para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Nomeação e demissão de servidores
A partir deste sábado (6), os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, com exceção para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços essenciais.

Concursos públicos
A nomeação de servidores em concursos só é permitida se o resultado tiver sido homologado até 6 de julho.

Transferência de verbas
Está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.

Publicidade estatal
A realização de publicidade institucional de programas de governo está vedada, assim como pronunciamentos oficiais em rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de Obras
Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Convenções a partir de 20 de julho

Os partidos políticos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a partir do dia 20 de julho, com prazo até 5 de agosto.

Gastos de Campanha
O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa na mesma data.

Direito de Resposta
A partir de 20 de julho, candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.

Cronograma Eleitoral

O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *