A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Restrições a partir de 6 de julho
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as proibições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20 de julho, os partidos podem realizar convenções internas para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Nomeação e demissão de servidores
A partir deste sábado (6), os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, com exceção para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços essenciais.
Concursos públicos
A nomeação de servidores em concursos só é permitida se o resultado tiver sido homologado até 6 de julho.
Transferência de verbas
Está proibida a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade estatal
A realização de publicidade institucional de programas de governo está vedada, assim como pronunciamentos oficiais em rádio e TV e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de Obras
Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções a partir de 20 de julho
Os partidos políticos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a partir do dia 20 de julho, com prazo até 5 de agosto.
Gastos de Campanha
O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa na mesma data.
Direito de Resposta
A partir de 20 de julho, candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.
Cronograma Eleitoral
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.