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A partir desta segunda-feira, 1º, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

Esta mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, também limitou os juros do crédito rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

A portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado, não estava inicialmente prevista na lei do programa Desenrola.

A medida abrange também outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são utilizados para pagar débitos já assumidos.

A proposta de renegociação da dívida pela nova instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada.

A portabilidade deverá ser realizada de forma gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente.

De acordo com o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.

Além disso, o CMN aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito.

A partir de hoje, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma área com opções de pagamento, especificando apenas: o valor do pagamento mínimo obrigatório; o valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas em ordem crescente de valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também determinou que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

As faturas terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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