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A página “Direito em Ordem”, do advogado Alex Ferreira Borralho, publicou hoje, 2, com exclusividade, uma Nota Pública da empresa Construmaster Construções e Locações, sobre a embrulhada que envolve a administração do prefeito Eduardo Braide.

Obra de pavimentação em São Luís

A empresa se manifestou após um de seus sócios, Antônio Calixto, ter tido o nome solicitado pelo vereador Paulo Victor, presidente da Câmara de São Luís, para uma oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Casa Legislativa para investigar contratos emergenciais firmados pela prefeitura da capital durante gestão de Braide.

Em 2023, o empresário teria procurado o vereador para relatar supostas irregularidades em contratos da Secretaria Municipal de Obras (Semosp) envolvendo dois irmãos do prefeito e o titular da pasta, David Col Debela.

De acordo com Calixto, que afirma ter um vídeo que comprovaria a denúncia relatada ao presidente da Câmara, o suposto esquema teria beneficiado a campanha do irmão do prefeito, o deputado estadual Fernando Braide, nas eleições de 2022, além de favorecer empresas ligadas ao gestor.

Em Nota, a Construmaster diz que a empresa e seu sócio já contribuíram com processos envolvendo o certame direcionados ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Poder Judiciário.

Segue a íntegra da NOTA:

CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.463.759/0001-90, com sede na Rua da Amizade, casa 06, quadra 04, Jardim Eldorado, São Luís-MA, CEP: 65067-170, vem, através da presente, **EMITIR NOTA PÚBLICA**, da seguinte forma:

A empresa tomou conhecimento que a Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de São Luís-MA, mencionou nosso sócio como alguém que poderia contribuir para esclarecimentos sobre irregularidades (ilegalidades) na Administração Pública Municipal.

Tais fatos merecem esclarecimentos:

a) a empresa participou da licitação Concorrência nº 001/2023/CPL/PMSL (Proc. Adm. 060-1858/2022-SEMOSP), a qual restou vencedora;

b) na fase final do certame a administração pública resolveu **revogar** a licitação e contratar diretamente outra empresa, por valor mais elevado;

c) entendendo que tal decisão administrativa causaria dano ao erário, a empresa noticiou os fatos ao **Ministério Público Estadual**, notícia de fato nº 025453-500/2023;

d) da mesma forma, levou os fatos ao **Tribunal de Contas** do Estado, processo nº 2894/2023;

e) ainda, buscou o **Poder Judiciário** através da impetração de Mandado de Segurança, nº 0856783-20.2023.8.10.0001.

Com isso, tudo que a empresa e seu sócio poderiam contribuir com a CPI, assim como com o jornalismo investigativo, estão presentes nos processos (administrativos e judicial) acima epigrafados, sendo todos **públicos**, inclusive a Concorrência Pública da SEMOSP.

Os demais fatos mencionados, os quais nos chegaram através de blogs, são de total desconhecimento da empresa, razão pela qual finaliza-se esta Nota.

São Luís, 02 de julho de 2024.

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