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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) emitiu uma recomendação à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim, solicitando a revogação de todas as sanções administrativas aplicadas a detentos por porte de maconha para consumo pessoal.

A iniciativa da DPE-MA baseia-se em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

Segundo o STF, o porte de até 40g da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas não configura crime, embora não tenha sido legalizado explicitamente.

Além de pedir a revogação das penas já aplicadas, a Defensoria solicitou um levantamento dos internos que foram punidos com sanções disciplinares por portarem quantidades iguais ou inferiores às definidas como não criminosas pelo STF.

O documento, assinado pelo defensor público Vinicius Jerônimo de Oliveira, titular em Itapecuru-Mirim, requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento e a revisão das práticas relacionadas ao porte de maconha para consumo pessoal, considerando improcedente a criminalização deste ato.

Por fim, a Defensoria exigiu a suspensão da abertura de novos Processos Disciplinares Internos relacionados ao porte de maconha para uso pessoal na referida unidade prisional.

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