Após o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 na última sexta-feira, 31, os contribuintes que não cumpriram com essa obrigação agora estão sujeitos a penalidades.
A entrega da declaração em atraso pode ser feita a partir das 8h desta segunda-feira, 3.
Aqueles que estão obrigados a declarar e não enviaram o documento a tempo enfrentarão multas, conforme estabelecido pela Receita Federal.
As multas por atraso na entrega da declaração são calculadas da seguinte maneira: uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%; e uma multa mínima de R$ 165,74, aplicável mesmo para quem não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar.
É recomendado que os contribuintes regularizem sua situação o quanto antes.
O formato de entrega da declaração em atraso permanece o mesmo, podendo ser feito através do Programa Gerador da Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa” e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento da multa, juntamente com informações sobre o prazo e o procedimento para quitação.
A multa pela entrega da declaração em atraso não é negociável e deve ser paga através do Darf.
Caso a multa não seja paga dentro de 30 dias, serão aplicados juros de mora ajustados pela taxa básica de juros, a Selic.
É importante destacar que o valor da multa pode ser descontado da restituição, se houver, acrescido de juros.
As multas não pagas, assim como o imposto devido, podem ser consideradas como dívidas fiscais e pendências.
Essas pendências podem ser consultadas no e-CAC, na aba “Situação Fiscal”.
Se não forem regularizadas, podem ser inscritas em Dívida Ativa por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O não pagamento do imposto devido e das multas pode acarretar diversas consequências, como impedimento de emissão de documentos, restrições em concursos públicos, impacto no score de crédito, protesto em cartório, ações judiciais de cobrança e até bloqueio de bens.