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O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), promulgou a Lei nº 7.649/2024, proposta pelo vereador Raimundo Penha (PDT), que amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público em São Luís.

A nova legislação reformula a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004, que garantia a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano para pessoas maiores de 65 anos e pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.

A principal novidade é que agora os acompanhantes das pessoas com deficiência podem usufruir do benefício mesmo estando desacompanhados, em situações como entrega ou recebimento de documentos, marcação de consultas ou garantia de outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).

Anteriormente, o acompanhante só podia utilizar a gratuidade quando acompanhava a pessoa com deficiência e portava o instrumento de credenciamento.

De acordo com Raimundo Penha, autor da proposta, o objetivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, reduzindo a necessidade de deslocamentos e diminuindo os gastos das famílias com transporte.

Além disso, a lei também garante isenção tarifária no transporte coletivo urbano para os acompanhantes de baixa renda, residentes em São Luís, que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isso visa evitar que mães, pais, responsáveis e suas famílias tenham comprometida sua sobrevivência com despesas relacionadas ao deslocamento para trâmites como entrega e recebimento de documentos ou marcação de consultas.

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