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Por Alex Ferreira Borralho – Advogado


Sem grandes dificuldades, principalmente em ano de eleições, é o entendimento da importância das fake news no nosso dia a dia. Mas pelo que aparenta, o uso de mentiras como arma para a desinformação visando influenciar a opinião das pessoas constitui opção preponderante no Brasil.

Estamos, pois, sob o domínio de informações inverídicas que podem ser disseminadas em questão de segundos pelas redes sociais e potencializam o mau uso da tecnologia, com conexão ativa com a política, estando no centro do debate político-eleitoral.

No nosso país vivenciamos um estado de liberdade onde o que não é proibido, é permitido e somente a lei poderá proibir. E aqui temos um grave problema: a mentira não constitui disciplinamento central da Ciência Jurídica, sendo avaliado no âmbito da ética.

Com atmosfera de incertezas e desconfianças, criamos o alimento necessário para aumentar a polarização de opiniões na sociedade, reforçando aquilo
que já constitui a base de nossos pensamentos, ou seja, precisamos de uma notícia que caia como uma luva para a
nossa premonitória convicção, seja aquela mentirosa ou não.

No entanto, alheio a tudo isso, o Congresso Nacional decidiu na terça-feira (28.05.2024), manter o veto do ex- presidente Jair Bolsonaro a uma regra que criminaliza a
disseminação em massa de “fatos inverídicos”, exatamente durante as eleições, sendo tal decisão essencialmente motivada pelo uso do poder excessivo da
Justiça Eleitoral, que assumiu um papel repressivo em relação a liberdade de expressão.

Para melhor entendimento, basta o registro de que não cabe a Justiça Eleitoral patrulhar a conversa dos eleitores, fazendo uso desmedido do denominado poder de polícia.

Assim, o que o Congresso fez, nesse atual estágio, foi deixar de ampliar ainda mais o controle exorbitante que a Justiça Eleitoral faz em relação ao cidadão, através de
decisões de exclusão sumária de conteúdos e perfis das redes sociais, tudo sob a análise subjetiva de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Aliás, a própria definição do que seriam esses “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, é da competência dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, inclusive, proibiram as instâncias inferiores da própria Justiça Eleitoral de discordarem de seus posicionamentos, tornando suas
decisões nesse campo vinculantes, conforme se infere na singela leitura do contido no artigo 9º-F, da Resolução de
nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, as juízas
e os juízes mencionados no art. 8º desta Resolução ficarão vinculados, no exercício do poder de polícia e nas representações, às decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos).

Na verdade, alguns juízes esquecem que nenhuma decisão judicial, por mais extraordinária que seja, poderá ser tomada sem base na própria Constituição e nas leis
brasileiras, não podendo os magistrados que atuam na Justiça Eleitoral, mesmo diante do grave cenário político, perpetrar esse tipo de atuação, sob pena de ocorrer o que acabou de acontecer, que é ser tolhido por outro poder.

De tudo resulta que espalhar ou promover fake news que pode comprometer o processo eleitoral não era e não será crime, podendo quem gerou ou compartilhou a notícia falsa continuar impune.

No mais, é verdade que Eduardo Braide vai desistir de concorrer à reeleição e Duarte Júnior será eleito prefeito de São Luís? Ou Duarte é que desiste e Braide será reeleito? Ou os dois vão desistir de concorrer? Como
podem perceber, tem notícia para todo gosto. Escolha a sua!

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