Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta segunda-feira, 3.
O pagamento continuará até o próximo dia 7, seguindo o calendário estabelecido pelo dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Para aqueles que ganham um salário mínimo, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro iniciou-se em 24 de maio e vai até o dia 8 de junho.
Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela do décimo terceiro, incluindo tanto os que recebem o benefício mínimo quanto os que ganham valores superiores.
Os segurados podem consultar o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro através do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets.
A consulta também pode ser feita pelo site.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta sobre a liberação do décimo terceiro pode ser realizada pelo telefone 135.
Nesse caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente.
O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipou o pagamento do décimo terceiro foi assinado em março.
Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro.
Em 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia.
Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que está sendo paga entre o fim de maio e o início de junho.
O restante foi relativo à primeira parcela, da competência de abril, paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela.
A exceção é para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.
Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.