-->

Nesta terça-feira, 4, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 6,91% nos planos de saúde individual e familiar, válido de maio de 2024 até abril de 2025 para quase 8 milhões de beneficiários.

Esse reajuste não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão.

A operadora poderá aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato.

O aumento dos planos pode ser até o dobro da inflação medida em um ano, sendo impactado por fatores como a frequência de uso do plano e os custos dos serviços médicos e insumos.

É importante destacar que além da inflação, o valor final do plano de saúde também é influenciado pelo aumento ou redução da utilização do plano e pelos custos dos serviços médicos e insumos.

O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O diretor da ANS, Alexandre Fioranelli, afirmou que os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

A metodologia é baseada na variação das despesas médicas das operadoras e em um índice de inflação, garantindo previsibilidade e transparência para a sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *