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O INFORMANTE recebeu uma nota de esclarecimento em nome da Associação dos Familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio no Rio Anil Shopping, ocorrido na noite de 7 de março de 2023, em São Luís.

No documento, o grupo afirma que, ao contrário do que foi divulgado, as vítimas não receberam indenização no valor de R$ 5 milhões que teria sido acordada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público estadual com as empresas responsáveis pelo estabelecimento.

Na nota, a associação diz que as informações divulgadas de forma equivocada, além de colocarem em risco a segurança de familiares e sobreviventes da tragédia, levam ao entendimento precipitado de que todas as vítimas concordaram com TAC e foram compensadas financeiramente de forma justa.

Incêndio no Rio Anil Shopping, em 7/03/2023

Confira a íntegra da nota a seguir:

A ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DE VÍTIMAS E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DO INCÊNDIO DO RIO ANIL SHOPPING, vem esclarecer, diante das notícias recentemente veiculadas, que o Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, celebrou junto ao RIO ANIL SHOPPING, e sua administradora, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., em 26/04/2024, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Em termos simplificados, o TAC representa um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo, com a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar o ajuizamento de uma ação civil pública.

De acordo com esse TAC, RIO ANIL SHOPPING e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. obrigaram-se a realizar a aquisição de bens, destinados ao Município de São Luís, em valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a título de reparação dos danos morais coletivos, firmando, independentemente do conhecimento da causa do incêndio (ainda em apuração), o dever de manter, em conformidade com as normas técnicas vigentes, as medidas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como de não realizar qualquer tipo de trabalho a quente nas edificações do centro comercial em horário de circulação de público ou que de qualquer modo coloque em risco a segurança do consumidor.

Importante destacar, ainda, que, dos valores incluídos no TAC, o montante de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) se refere às despesas com tratamento de saúde para as vítimas já custeadas pelo Shopping desde o dia 07/03/2023, e somente o valor restante foi efetivamente destinado à compensação financeira das dez vítimas que, individualmente, concordaram com as propostas diferenciadas ofertadas pelas empresas citadas, mediante a renúncia expressa a qualquer nova reivindicação ou ação em decorrência do evento de 07/03/2023.

Portanto, ao contrário do que está sendo divulgado, as vítimas não receberam uma indenização no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Primeiro, porque a maior parte do montante descrito no TAC se refere às despesas médicas realizadas e aos bens destinados ao Município de São Luís a título de dano moral coletivo; em segundo lugar, porque, dos valores efetivamente destinados individualmente às vítimas, devem ser ainda descontados os honorários advocatícios eventualmente contratados, conforme cláusula expressa no TAC; e, por fim, porque nem todas as vítimas foram contempladas pelo citado acordo, estando as discordantes sofrendo com a suspensão de assistência até então prestada caso não amparadas por decisão judicial.

Esse esclarecimento se mostra necessário, tendo em vista que a forma como equivocadamente vem sendo veiculada a notícia de indenização às vítimas pode levar ao entendimento precipitado de que TODAS as vítimas concordaram com o referido acordo e foram justamente compensadas financeiramente, alcançando uma exposição que, inclusive, coloca em risco a segurança dos envolvidos, pois permite aos leitores/espectadores menos atenciosos a conclusão de que as vítimas e seus familiares estariam neste momento desfrutando de grande quantia financeira, o que não corresponde à verdade, nem mesmo para os beneficiários diretos do TAC, diante do cenário já descrito.

A realidade é que, mais de um ano após o incêndio que matou duas jovens e deixou marcas físicas e psicológicas permanentes em dezenas de outras pessoas, a causa da tragédia ainda se encontra em apuração por parte das autoridades públicas competentes, e, depois de todo esse período de sofrimento para as vítimas e seus familiares, celebrar um TAC para exigir o mero cumprimento das normas técnicas já existentes, longe de representar um mínimo lastro de justiça, parece premiar as empresas envolvidas, ao reconhecer que, até então, não observavam em suas atividades os parâmetros de segurança exigidos em relação ao consumidor.”

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