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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu o último voto no julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte, estabelecendo que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional”.

Com o voto de Toffoli, a Corte formou entendimento unânime de que as Forças Armadas não desempenham o papel de “poder moderador” em um Estado Democrático de Direito.

O ministro destacou que considera tal pensamento uma “verdadeira aberração jurídica” e ressaltou que as próprias Forças Armadas compreendem os custos históricos dos abusos e erros cometidos no passado.

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que defende o artigo 142 da Constituição Federal, o qual estabelece que “Exército, Marinha e Aeronáutica não podem interferir em conflitos entre os Três Poderes”. A ministra Carmen Lúcia, por exemplo, qualificou qualquer outra interpretação da lei como um “delírio antijurídico” ou “desvario antidemocrático”.

No desfecho do julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármem Lúcia e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Já Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram contra o “poder moderador”, mas apresentaram pontos em relação ao entendimento do relator.

Flávio Dino, por exemplo, salientou que não há previsão de um poder militar na Constituição. Ele enfatizou: “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente”.

Assim, o posicionamento unânime do STF reforça que as Forças Armadas devem se abster de interferir em conflitos entre os poderes constituídos, fortalecendo os princípios democráticos e o Estado de Direito no país.

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