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Na mais recente decisão judicial, a Prefeitura de Paço do Lumiar, na Grande Ilha, foi condenada pela Justiça do Maranhão a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, especialmente cães e gatos, em situação de abandono na cidade.

A sentença, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula um prazo de dois anos para o município planejar e executar as ações necessárias, contando com a assistência de médicos veterinários.

Além disso, a Prefeitura deverá pagar danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Essa medida não se restringe apenas ao município de Paço do Lumiar.

Outras jurisdições também foram envolvidas, com o Estado e municípios de São Luís e São José de Ribamar sendo condenados a abrigar animais abandonados e pagar uma indenização total de R$ 170 mil.

A sentença também inclui uma ordem direta a uma moradora de Paço do Lumiar, obrigando-a a cessar o abrigo de um grande número de animais em condições insalubres, sem fornecer os cuidados básicos como água, comida e assistência veterinária.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, destacou a lesão à confiança na atuação do Poder Público, especialmente no que diz respeito à proteção contra maus-tratos e abandono de animais.

Ele observou que a omissão do município resultou em transtornos para os moradores, evidenciados pelas frequentes notícias de abandono e violência contra os animais.

A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que alegou a falta de providências adequadas por parte das autoridades locais para lidar com a situação de animais abandonados.

O MP-MA recebeu denúncias sobre animais de pequeno porte vivendo em condições insalubres, sem acesso a água, comida ou cuidados veterinários adequados.

Além disso, apontou que o município não oferece instalações para acolher esses animais, dificultando o trabalho das autoridades.

O juiz também invocou a Lei dos Crimes Ambientais e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais para embasar sua decisão, ressaltando a responsabilidade do Estado em proteger a saúde pública e garantir o bem-estar dos animais.

Em suma, a sentença representa um marco na proteção dos animais abandonados e reforça a obrigação do poder público em tomar medidas eficazes para combater essa prática cruel e degradante.

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