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A Justiça Federal condenou o Colégio Renascer e o Centro Educacional Ponto de Mutação, localizados em Balsas, por oferecerem de forma irregular cursos de graduação em psicologia e enfermagem.

A ação movida pelo Ministério Público Federal resultou na determinação de ressarcimento solidário dos danos materiais e morais causados aos estudantes que contrataram os cursos irregularmente.

As instituições, administradas pela mesma sócia majoritária, operavam sem autorização para ofertar os cursos, infringindo os princípios do ensino superior.

A liminar concedida em setembro de 2021 proibiu a publicidade e a continuidade das atividades dos cursos, sendo posteriormente tornada definitiva.

O Juízo Federal considerou as provas apresentadas pelo MPF, incluindo a ausência de convênios para estágios e a falta de registros como Instituições de Educação Superior.

A sentença destacou que as rés causaram prejuízos aos alunos, tanto materialmente, pelos valores desembolsados, quanto moralmente, ao violar a legítima expectativa de conclusão do curso e diplomação em ensino superior.

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