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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, regulamentando as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets.

A medida, publicada no Diário Oficial da União extra desse sábado, 30, estabelece tributação para empresas e apostadores, define regras de exploração do serviço e determina a distribuição da arrecadação.

Essas apostas permitem que o apostador saiba a taxa de retorno no momento da aposta.

A nova lei abrange apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

O texto prevê um Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

Além disso, especifica que 88% da arrecadação líquida será para custos do agente operador da loteria, enquanto os 12% restantes serão distribuídos para educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e medidas de prevenção de danos sociais relacionados aos jogos, especialmente na área da saúde.

O objetivo do governo com essa regulamentação é aumentar a arrecadação, contribuindo para a meta de déficit zero.

O Ministério da Fazenda será responsável por estabelecer requisitos para autorizar a exploração das apostas de quota fixa, incluindo políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, integridade das apostas e prevenção contra manipulação de resultados.

A lei determina que valores de prêmios não reclamados serão destinados em partes iguais ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando o planejamento financeiro do governo federal.

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