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O juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, decretou a prisão do deputado federal Jadyel Alencar por 90 dias devido ao atraso no pagamento da pensão alimentícia de seus filhos, avaliada em R$ 196 mil.

A decisão foi proferida na última terça-feira, 19.

A prisão foi ordenada em resposta a uma ação movida pelos filhos do deputado, representados pela mãe, sua ex-esposa, alegando que ele não cumpriu com o determinado desde junho deste ano.

Jadyel Alencar argumentou ter obtido uma decisão que reduziu a pensão alimentícia de R$ 86 mil para R$ 30 mil, alegando um excesso na execução.

Ele afirmou ainda que receberá seus proventos na sexta-feira (22) e se comprometeu a quitar o débito, referente aos meses de maio e junho, devido à dificuldade financeira que alega enfrentar.

No entanto, o magistrado considerou que a decisão de redução retroagiu ao valor de R$ 30.000,00 desde junho de 2023 e destacou que, mesmo ciente de suas obrigações, o deputado deixou esgotar o prazo legal sem efetuar o pagamento integral.

O juiz também contestou a alegação de crise financeira, citando o alto padrão de vida do deputado, e decretou a prisão civil por 90 dias. Ressaltou que a imunidade parlamentar não se aplica à prisão civil.

Antes da expedição do mandado de prisão, o juiz determinou o envio dos autos ao advogado dos filhos para atualização da dívida.

Caso Jadyel não efetuar o pagamento integral em três dias, será expedido o mandado de prisão.

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