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A Prefeitura de São Luís recebeu uma determinação do juiz Douglas de Melo Martins para evacuar os moradores dos bairros Sacavém e Túnel do Sacavém em um prazo de 90 dias, devido às condições precárias causadas pelas chuvas.

A ordem é que a remoção seja realizada até que sejam feitas as obras necessárias para eliminar o risco de desabamento na região.

O juiz enfatizou a iminente ameaça de desastre e seus impactos potenciais, incluindo danos ao patrimônio, à infraestrutura pública e à segurança dos moradores devido ao período chuvoso.

Essa decisão surgiu como resposta a um pedido de urgência feito pelo Município de São Luís ao sistema judicial do Maranhão.

Esse pedido visava auxiliar um grupo de 24 moradores que ocupam propriedades nos mencionados bairros, localizados na periferia da cidade.

A sentença também estabelece que a Prefeitura deve fornecer apoio às famílias afetadas, seja temporário ou permanente, enquanto as obras de mitigação dos riscos estão em andamento.

Isso pode incluir realocação em abrigos, assistência a familiares, distribuição de cestas básicas e inscrição em programas de aluguel social.

Além disso, a Prefeitura de São Luís deve apresentar um cronograma de ações a serem cumpridas nos próximos 30 dias e relatar regularmente o fornecimento do aluguel social às famílias afetadas.

Essa ação judicial se baseia em evidências de relatórios de diversas secretarias municipais, bem como imagens da Defesa Civil que notificaram os moradores sobre a necessidade iminente de evacuação, embora alguns tenham resistido a sair de suas residências ou a assinar as notificações da Defesa Civil.

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