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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, proposto pelo Poder Executivo, está em discussão na Câmara dos Deputados para regulamentar a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal devido às mudanças na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, ocorridas em 2022.

Esse projeto formaliza um acordo entre os governos federal e estaduais, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. O objetivo principal é garantir a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais, conforme destacado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo em maio.

Durante a gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram o ICMS, causando prejuízos aos caixas estaduais. Como resultado, os governadores buscaram reparação na Justiça e obtiveram liminares no STF. Até o momento, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, com o restante a ser repassado até 2025.

O acordo também estabelece diferentes cronogramas de compensação, dependendo do montante a ser recebido por cada estado. Estados com até R$ 150 milhões a receber receberão 50% em 2023 e 50% em 2024. Para aqueles com valores entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, a compensação será de 1/3 em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões, a compensação será dividida em 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Além disso, estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, seguirão um processo semelhante, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela de suas dívidas com a União em 2026, devido ao ajuste fiscal em andamento.

O projeto passará pela análise das comissões permanentes da Câmara e seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.

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