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Acusados não poderão usar o argumento em casos de julgamento pelo tribunal do júri

CÁRMEN LÚCIA – (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 1º, que a tese de legítima defesa da honra não é válida para absolver acusados de feminicídio. Por unanimidade, os ministros concordaram que o argumento é inconstitucional para julgamentos no tribunal do júri, também conhecido como “júri popular”. Até então, a tese permitia que o réu justificasse o crime por ter sua honra ferida — notoriamente, em casos de adultério.

Além de proibir o uso da defesa da honra em todas as etapas do processo penal – desde as autoridades policiais até a decisão judicial – a Corte decidiu que os tribunais de segunda instância poderão anular absolvições de réus baseadas nesta tese, caso os advogados das vítimas entrem com recurso.

A decisão resulta da análise de uma ação movida pelo PDT em janeiro de 2021, na qual o partido contesta a validade da teoria da legítima defesa da honra e a classifica como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Em março daquele ano, em plenário virtual, o STF já havia aprovado uma liminar do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que suspendia a aplicação da tese no tribunal do júri, e a votação de hoje consolida a inconstitucionalidade do argumento.

Ao proferir seu voto nesta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o uso da legítima defesa da honra é um instrumento usado para desmerecer os direitos das mulheres. “Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vida”, afirmou.(Veja online).

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