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Irregularidades em empreendimento residencial em área de preservação ambiental resultam em condenação e ações de compensação ecológica

Através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu as irregularidades na construção de um empreendimento residencial na praia de São Marcos, em São Luís (MA), que está localizado em uma área de preservação ambiental permanente, composta por dunas e restingas. Como consequência, a construtora NBR Empreendimentos Ltda. foi condenada a realizar ações de compensação ecológica no valor estimado de mais de R$ 51 milhões.

A sentença estabelece um prazo de quatro meses para que a construtora elabore e apresente um projeto de compensação ecológica, que precisará ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A execução das ações deverá ocorrer de acordo com o cronograma estabelecido pelo instituto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Conforme determinado pela Justiça, a compensação ecológica deverá ocorrer preferencialmente na área de influência direta do empreendimento, visando preservar as funções ambientais do ecossistema de dunas ao longo da costa da ilha de São Luís.

Além disso, as licenças prévia e de instalação, concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), e o alvará de construção emitido pela Prefeitura de São Luís foram considerados nulos pela Justiça Federal.

O MPF ressaltou na ação civil pública que a obra, localizada em uma área de preservação permanente, não possuía uma justificativa de utilidade pública que pudesse legitimar a retirada da vegetação, em conformidade com a legislação vigente.

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