Ampliação dos horários de funcionamento em São Luís: Confira as mudanças permitidas
A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.369, que estende os horários de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada na capital maranhense. O projeto, proposto pelo vereador Astro de Ogum (PCdoB), foi publicado no Diário Oficial em 12 de maio e assinado pelo então presidente da Câmara, Francisco Chaguinhas. A nova lei permite que alguns eventos se estendam até às 4h, desde que cumpram determinadas regras.
Segundo a legislação, shows musicais em locais abertos podem ocorrer até às 2h em dias de semana e feriados, e até às 3h nos finais de semana. Já os shows musicais em locais privados e com isolamento acústico têm permissão para se estender até às 4h, desde que estejam em conformidade com as normas legais. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar até às 3h.
Lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e cafeterias podem operar 24 horas, com algumas restrições: as lojas de conveniência não podem vender bebidas alcoólicas após às 2h, as lanchonetes e trailers devem fechar às 2h caso vendam bebidas alcoólicas, e as cafeterias não podem comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica.
Buffets, casas de eventos e “eventos especiais” podem funcionar até às 4h em São Luís, assim como os eventos realizados nas áreas da Lagoa da Jansen, Litorânea e Centro Histórico. Esses eventos devem contar com segurança própria, com a devida fiscalização dos órgãos competentes.
Confira as alterações nos horários permitidas pela nova lei em São Luís:
- Bares e restaurantes: podem funcionar até às 3h
- Boates: podem funcionar até às 4h (desde que estejam em conformidade com as normas legais aprovadas pelos órgãos competentes)
- Buffets, casas de eventos e recepções: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente)
- Shows musicais em locais abertos: podem funcionar até às 2h durante a semana e até às 3h nos feriados e finais de semana
- Shows musicais em locais privados e com isolamento acústico: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente)
- Cafeterias: funcionamento 24 horas, sem venda de bebidas alcoólicas de qualquer tipo
- Lojas de conveniência: funcionam 24 horas, porém a venda de bebidas alcoólicas é proibida após às 2h, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil
- Lanchonetes, trailers e similares: funcionam 24 horas, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer tipo ou forma, caso contrário, suas atividades devem encerrar às 2h
- Festejos juninos e de carnaval: encerramento às 4h com som mecânico
- Passagem do Ano Novo (Réveillon): horário livre.