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Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reconheceram, em julgamento nessa quarta-feira, 19, a legalidade do funcionamento da Loteria do Maranhão (Lotema). Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão já havia autorizado o início das atividades do serviço público.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) atuou nas duas ações, e em ambos os casos foi defendida a legalidade de todo o procedimento que culminou na contratação das concessionárias que irão executar o serviço de loteria no âmbito estadual.

De acordo com o procurador-geral Rodrigo Maia, esta é uma atividade importante pois vai incrementar a receita do Estado, em que os recursos serão utilizados em políticas públicas importantes, como educação, seguridade social, entre outras.

A Maranhão Parcerias (Mapa), sociedade de economia mista do Governo do Maranhão, será o agente regulador do serviço que funcionará no formato de concessão.

Para o presidente da Mapa, Cassiano Pereira Junior, o início da atividade da Lotema trará um grande benefício social para o Maranhão. “A gestão do governador Carlos Brandão dará um passo histórico com a implantação, de fato, da Loteria do Maranhão. Uma atividade que vai gerar milhares de empregos e recursos para ampliação dos investimentos em áreas prioritárias, como educação, saúde e previdência”, destacou.

O lançamento oficial da Lotema está previsto para acontecer em até 90 dias. Já no primeiro ano de funcionamento da loteria estadual, está prevista a geração de mais de 38 mil empregos diretos no Maranhão. Também no primeiro ano de funcionamento, a expectativa do repasse financeiro para os investimentos em políticas públicas gira em torno de 21 milhões de reais.

A parte operacional do processo será realizada por meio de concessão, pela iniciativa privada, onde quatro operadores lotéricos privados irão desenvolver o serviço público de loterias, os jogos e todos os serviços, além da parte comercial.

Modalidades – Atualmente, seis modalidade lotéricas estão autorizadas a funcionarem no Brasil: prognóstico numérico, prognóstico específico, loteria passiva, prognóstico esportivo, loteria instantânea e aposta de quota fixa. A concessão do Estado do Maranhão é para exploração de todas as modalidades.

Legislação – Durante a maior parte de sua história, o Brasil conviveu com loterias estaduais e federais simultaneamente. O serviço de loteria no Maranhão foi criado pela Lei Estadual Nº 1.445, de 7 de julho de 1956. Mas a situação foi modificada em 1967, com o Decreto-Lei Nº 204. Essa legislação federal estabeleceu que as loterias seriam um serviço público exclusivo da União e proibiu a criação de loterias estaduais, onde permitiu que as loterias então vigentes fossem mantidas como estavam, mas coibindo seu crescimento.

Diversas loterias estaduais foram fechadas e poucas se mantiveram, como é o caso da Loteria do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo. Este cenário foi alterado em 2020, quando o STF julgou três ações (ADPF 492, ADPF 293 e ADI 4.985) para declarar inconstitucional a exclusividade da loteria para a União e, consequentemente, autorizar a criação e exploração das loterias pelos Estados. Dessa forma, os Estados podem criar e explorar suas próprias loterias.

Assim, conforme a Lei Estadual Nº 11.389, de 21 de dezembro de 2020, foi recriado o serviço de Loteria do Estado do Maranhão. E o Decreto Estadual Nº 36.453 de 30 de dezembro de 2020, disciplina a Lei.

One thought on “STJ e TCE-MA autorizam a volta da Loteria do Maranhão, a antiga Lotema

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