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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – Famem, por meio de seu departamento jurídico, divulgou, nesta segunda-feira (20), nova recomendação aos municípios sobre a transição entre a antiga e a nova Lei de Licitações. De acordo com a entidade, é importante que os municípios publiquem normativo municipal definindo regra de transição, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU.

A Lei 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações deve entrar em vigor a partir do 1º de abril de 2023, substituindo o atual regime para licitar ou contratar. Para orientar essa mudança, o TCU fez recomendação ao Governo Federal que estipulasse um marco para até quando os entes da Administração Pública poderiam se valer da antiga Lei de Licitações.

Atendendo à recomendação do TCU, o Governo publicou a portaria SEGES/MGI Nº 720/23 para estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública. A portaria traz uma série de regras de transição, entre as quais, a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 1º de abril de 2024.

Assim, de acordo com a Famem, “a publicação de normativo visa estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações”.

No texto da recomendação, a entidade destaca, também, que é “necessário que o Município regulamente procedimentos e marco temporal em que poderá optar entre utilizar as legislações antigas de licitação e a nova, nos moldes previsto no art. 191 da Lei nº. 14.133/21”.

Importante ressaltar que os normativos devem ser publicados até o dia 31 de março deste ano.