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Presidente eleito Ivo Rezende e equipe viajam nesta terça-feira à capital federal para encontro com Simone Tebet e Bruno Dantas.

Quinze prefeituras maranhenses conseguem liminares que suspendem  uso do Censo para definir repasse do FPM

Ciente da importância de ajudar as prefeituras maranhenses ameaçadas de perdas significantes do Fundo de Participação Municipal (FPM), devido a uma Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), baseada em resultado prévio do Censo Demográfico 2022, o governador Carlos Brandão decidiu apoiar a FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) na luta para tentar reverter a situação.

Procurado pelo presidente eleito da entidade, Ivo Rezende, que assume o cargo na próxima semana, Carlos Brandão articulou uma reunião para esta segunda-feira, 9, de representantes da FAMEM com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, a quem o IBGE é ligado, e o novo presidente do TCU Bruno Dantas.

Nessa reunião, Ivo Rezende e um representante jurídico da FAMEM vão expor a Tebet e Dantas ponderações que consideram cabíveis sobre a decisão tomada pelo ex-presidente do TCU, no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro, que pode prejudicar mais de 700 prefeituras brasileiras, e, destas, 66 do Maranhão.

O presidente eleito da FAMEM leva na bagagem considerações importantes para mostrar à ministra Simone Tebet e ao novo presidente do Tribunal de Contas do TCU. Por exemplo: “O Censo 2022 deveria ser concluído pelo IBGE até o dia 31 de agosto de 2022, abrindo-se o prazo de 20 dias para recurso, consoante previsão no art. 102, da Lei nº 8.443/92. Posteriormente, até o dia 31 de outubro de 2022, o TCU deveria ter publicado o resultado final do recenseamento, abrindo-se prazo de 30 dias para recurso, conforme §2º do art. 102, da mesma Lei 8.443/92. Nenhum dos prazos acima foi cumprido”.

Como agravante, o IBGE encaminhou ao TCU a prévia do Censo sem ter concluído a contagem populacional das cidades brasileiras, dia 26 de dezembro de 2022, e, em tempo recorde (48h depois), o TCU publicou, em 28 de dezembro, a Decisão Normativa baseada nos dados parciais, para validade imediata, a três dias do fim do ano. “Ou seja, com os efeitos de todos estes atropelos de normas para repercutir já na primeira parcela do dia 10 de janeiro/2023”, ressaltou Ivo Rezende, completando: “Essa aplicação imediata dos novos coeficientes não é possível, pois ofende o princípio da anualidade”.
Por fim – observa –, é importante destacar que o Censo 2022 ainda não foi concluído oficialmente e seu resultado não foi publicado pelo IBGE. A previsão do instituto é para março/abril, conforme consulta da FAMEM.
“Reiterando: os resultados publicados pelo TCU são prévios, não definitivos. Seria o primeiro estágio do prazo de agosto. Sendo assim, provado está que o TCU vulnerou e descumpriu frontalmente a Lei Complementar n.165/2019”, afirma, também, o ex-prefeito de São Mateus Miltinho Aragão, que acompanha todo o processo, dando apoio à entidade. A Lei Complementar nº 165/2019 determina que: “a partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”.

Reunião na FAMEM – Na quinta-feira passada, o presidente eleito Ivo Rezende participou, na FAMEM, de uma reunião com prefeitos, assessores jurídicos e o superintendente do IBGE, no Maranhão, Marcelo Melo. Na oportunidade, foram avaliadas as ações providenciadas após a publicação da prévia do Censo 2022 que reduziu a população de 66 municípios maranhenses, ameaçando seriamente essas cidades em relação ao repasse do Fundo de Participação Municipal (FPM).

O objetivo da reunião foi levantar informações que levem à desconsideração da prévia do Censo 2022, uma vez que o recenseamento não foi concluído. Há uma previsão de que essa conclusão aconteça até março. Em 2023, o FPM vai dividir R$ 188 bilhões entre os municípios brasileiros e a primeira parcela está programada para ser paga no dia 10 de janeiro, terça-feira.

Quinze prefeituras conseguem liminares – Quinze medidas de prefeituras maranhenses, ajuizadas com orientação jurídica da FAMEM, tiveram decisões favoráveis da Justiça Federal, segundo informações obtidas nesse sábado, 07, pelo Jornal Pequeno. Outras dezenas estão em análise.

A FAMEM foi a primeira Federação de Municípios do país, na virada do ano, a orientar os argumentos jurídicos que possibilitaram a concessão de medida liminar suspensiva de efeitos da decisão normativa 201/2022, do TCU-Tribunal de Contas dá União. A peça elaborada pela FAMEM serviu como base para várias federações do país que tiveram contato com a entidade maranhense.
Nesta segunda-feira, 9, o presidente eleito da entidade, Ivo Rezende, com apoio do governador Carlos Brandão, fará gestão em Brasília quanto ao desdobramento do caso, na tentativa de evitar perdas de receitas aos municípios maranhenses. Uma reunião está marcada com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

A prévia do IBGE – O IBGE divulgou a segunda prévia do Censo de 2022 e repassou os dados ainda sem o resultado final para o Tribunal de Contas da União (TCU) como base de cálculo para os repasses de 2023. O indicativo é de que dos 217 municípios do Maranhão, 145 teriam tido redução do quantitativo populacional e, destes, 65 tiveram o índice de repasse constitucional rebaixado. Deste modo, a FAMEM agiu para dar suporte às prefeituras e impedir a redução do repasse constitucional.

Independentemente da reunião desta terça, em Brasília, a entidade disponibilizou petição modelo para que as procuradorias municipais possam dar entrada na Justiça Federal pedindo a suspensão dos efeitos do Censo 2022, vez que as perdas poderão ser irreparáveis a partir do dia 10 de janeiro de 2023.

Vale ressaltar que o TCU deve obedecer ao disposto na Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019. O dispositivo acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O dispositivo determina que no primeiro mês do ano subsequente a um novo Censo Demográfico, deve ser repassado com o coeficiente do exercício do anterior. E diante do impasse e da continuidade do Censo, que ainda passa por uma revisão da primeira coleta, é insustentável a análise de que já seja aplicado o índice do Censo de 2022.

O próprio site do IBGE demonstra que vários municípios ainda não estão com o Censo encerrado. Não pode ainda o TCU ter já disponibilizado a atualização da base de cálculo com dados ainda inconclusos.

As procuradorias devem peticionar por meio do site do TCU > protocolo eletrônico > protocolar documento > contestação de Fundo de Participação dos Municípios.

Articulação com o IBGE – Na reunião da FAMEM, o superintendente do IBGE-MA, Marcelo Melo, afirmou: “Se tiver alguma situação a ser esclarecida, o município formaliza a situação ao IBGE, e agora, no mês de janeiro, vamos dar uma atenção especial de revisão a estes municípios, porque somos sensíveis à situação de todos eles”. Segundo Melo, dos 14.200 setores no Maranhão, ainda estão abertos apenas três ou quatro. Os que já tiveram a primeira coleta estão em fase de revisão. As prefeituras podem oficiar suas demandas para o email [email protected]. Segue a orientação para que os municípios solicitem revisão. Tanto membros da administração quanto o próprio cidadão que não foi recenseado deve ligar para o 137 para que seu domicílio seja contabilizado.

Os números – Segundo os números da prévia, o Maranhão figura com aproximadamente 352.657 pessoas a menos do que a estimativa feita em 2021, quando foi projetado um total de 7.153.262 moradores no estado. Desta forma, segundo estes dados, o estado possui 6.800.605 habitantes. Na comparação com o último censo, de 2010, quando o estado tinha população de 6.574.789 habitantes, o crescimento foi de 225.816 pessoas, ou seja, uma variação de 3,43%. (Com assessoria de Comunicação da FAMEM)

OS MUNICÍPIOS QUE PODEM PERDER REPASSE

Aldeias Altas

Alto Alegre do Maranhão

Alto Alegre do Pindaré

Amarante do Maranhão

Araguanã

Araioses

Arame

Bacuri

Bom Jardim

Bom Jesus das Selvas

Bom Lugar

Buriti Bravo

Buriticupu

Buritirana

Cajapió

Cajari

Campestre do Maranhão

Caxias

Centro do Guilherme

Centro Novo do Maranhão

Cidelândia

Codó

Coelho Neto

Coroatá

Estreito

Godofredo Viana

Governador Nunes Freire

Igarapé do Meio

Jatobá

Lago da Pedra

Lago do Junco

Magalhães de Almeida

Mata Roma

Miranda do Norte

Monção

Nina Rodrigues

Nova Olinda do Maranhão

Olinda Nova do Maranhão

Paço do Lumiar

Pedreiras

Penalva

Peri Mirim

Pindaré-Mirim

Pirapemas

Porto Franco

Presidente Vargas

Primeira Cruz

Rosário

Santa Luzia

Santa Luzia do Paruá

Santa Rita

Santana do Maranhão

Santo Amaro do Maranhão

São Francisco do Brejão

São João do Carú

São João do Paraíso

São João do Soter

Satubinha

Senador Alexandre Costa

Sítio Novo

Tuntum

Vargem Grande

Vila Nova dos Martírios

Vitória do Mearim

Zé Doca