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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O Projeto de Lei 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), será enviado ao Senado.

Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.

Quarentena – Os deputados aprovaram o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O substitutivo muda também, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista, o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o caso de agências reguladoras.

“A quarentena atual é demasiadamente extensa. Atinge inclusive dirigentes de pequenos partidos que são impedidos por três anos de assumir qualquer cargo em um município”, exemplificou Margarete Coelho.

Eleições – Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições pela Lei 14.356/22.

Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição. (Agência Câmara).