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Ao menos dez estatais de saneamento não se enquadram nas exigências da nova lei do setor, segundo levantamento realizado pelo Valor Data, com base nas demonstrações contábeis das companhias e dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis). Ao todo, foram analisadas 25 empresas públicas.

Foram identificados problemas nas companhias estaduais de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe. A estatal de Santa Catarina também não cumpre um dos requisitos exigidos pela lei, segundo dados oficiais. Porém, a empresa alegou que o cálculo do Snis está errado e apresentou uma conta divergente

Pelas regras da nova lei, todas as companhias terão que provar que têm capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos necessários à universalização dos serviços. Aquelas que não atenderem às exigências terão que abrir mão de contratos.

Ou seja, quanto menos estatais cumprirem os requisitos mínimos da lei, mais projetos de desestatização deverão sair.

A comprovação será feita em duas etapas. O Valor simulou a primeira fase de avaliação, que consiste na análise de quatro indicadores. Depois, há ainda uma segunda fase, mais complexa, na qual as empresas terão que apresentar estudos de viabilidade para cada contrato, planos de captação de recursos, além de laudos de um certificador independente. Portanto, o total de grupos com dificuldades pode ser ainda maior na segunda fase.

Os critérios de avaliação foram definidos pelo governo federal por meio de um decreto, publicado no dia 31 de maio de 2020.

Desde então, os critérios têm sido questionados pelas estatais, que consideram o processo rígido e falho. O prazo para a entrega dos documentos, até o fim deste ano, também é criticado. O argumento é que o próprio governo atrasou em meses a publicação da norma e, agora, cobra estudos complexos em um prazo exíguo.

Logo após a publicação das regras, a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) reagiu com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Além desta, outras investidas judiciais deverão ser tomadas.

O Valor procurou todas as estatais que indicaram não cumprir os requisitos do decreto e compartilhou os dados, para que pudessem apontar questionamentos ou enviar atualizações.

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A Caema (MA) diz que está realizando estudos “para enfrentamento e adaptação ao novo cenário”. A Caer (RR) afirma que deixará de ser uma companhia estadual a passará a pertencer a uma autarquia interfederativa, que será a titular dos serviços. Portanto, não terá que se enquadrar nos critérios da lei, segundo a empresa.