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A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo Desterro, conhecida como Paula da Pindoba, entrou com agravo de instrumento, nesse sábado, 29, buscando reverter a decisão do Juízo da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, que determinou seu afastamento provisório por 90 dias.

Em suas razões recursais, a prefeita argumenta que:
1. Não há motivo para o afastamento, destacando que a decisão contraria uma decisão anterior na esfera criminal, na qual o Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro afastou a cautelar de afastamento provisório.
2. A decisão está baseada em presunções e no princípio “in dubio pro societate”.
3. Não foi demonstrado risco à instrução processual, violando a Lei 8.492/1992.
4. A petição inicial não indica de forma individualizada quais os tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa lhe são aplicáveis, conforme os §§ 10-C e 10-D do art. 17 da Lei 8.429/92.
5. Não há comprovação de ilícitos e de dolo pela gestora.

Paula Azevedo pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender seu afastamento e, no mérito, a revogação definitiva da decisão agravada.


O desembargador Raimundo Moraes Bogea, plantonista, entendeu que a matéria não poderia ser analisada no Plantão Judiciário, razão pela qual os autos foram redistribuídos ao desembargador Kleber Costa Carvalho, relator originário.

O tribunal considerou que o pedido não possui caráter de urgência necessário para atendimento fora do expediente forense, pelos seguintes motivos:
1. A administração municipal não ficará desassistida durante o afastamento.
2. A prefeita já estava afastada por decisão na esfera criminal.
3. As esferas criminal e cível são independentes, tratando-se de supostas ilegalidades referentes a contratos distintos.

Assim, foi determinada a redistribuição do feito para análise pelo relator originário, Kleber Costa Carvalho, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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