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A decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizando a saída temporária de 819 presos para o Dia das Mães levanta questões sobre a concessão de benefícios aos detentos em meio a decisões recentes do Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova orientação sobre a concessão de indulto, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com essa nova orientação, crimes impeditivos do indulto, como os praticados em concurso ou remanescentes da unificação de penas não possibilitam o benefício. São exemplos de impeditivos benefícios, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os crimes contra a liberdade sexual e contra a administração pública.

Essa mudança representa uma revisão importante no entendimento anterior do STJ, que considerava como crime impeditivo apenas aquele praticado em concurso com outro crime não impeditivo.
Com essa nova orientação, crimes como associação criminosa e roubo majorado, mesmo praticados em contextos diferentes, podem impedir a concessão do benefício.

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