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Em decisão proferida na noite de segunda-feira (4), o desembargador Gabriel Zefiro, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para adiar o julgamento que pode tirar Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. Dessa forma, a sessão está mantida para esta quinta-feira (7).

A FIFA notificou a CBF alertando que a Confederação poderá ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo. A entidade máxima do futebol proíbe suas federações membros de sofrerem interferência de terceiros na resolução de conflitos internos.

Nos bastidores da CBF ocorre um conflito entre Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira para tirar Ednaldo Rodrigues da presidência. A informação foi publicada pelo portal ‘UOL’ e confirmada pela TNT Sports. A Fifa tomou conhecimento e enviou um comunicado sobre o estatuto, reforçando que não aceita interferência de terceiros.

Segundo uma fonte da CBF, isso é visto como “um grau de interferência absurda para tentar tomar o poder das mãos de um presidente que foi eleito legitimamente”. Apesar da falta de resultados esportivos, membros da federação não enxergam isso como uma justificativa para a saída de Ednaldo.

Caso a Fifa prossiga com a suspensão a CBF, nenhum clube brasileiro poderá disputar competições internacionais. Sendo assim, Fluminense não atuaria no Mundial de Clubes e Palmeiras, Botafogo, Flamengo, Atlético-MG, Grêmio, Red Bull Bragantino, Fluminense e São Paulo não participariam da Libertadores, por exemplo. Além da Sul-Americana e Recopa Sul-Americana acontecer sem a presença de brasileiros. Nesse caso, a Seleção Brasileira ficaria impossibilitada de atuar também.

A movimentação rápida da Fifa se deve porque Marco Polo Del Nero foi banido do futebol por escândalos de corrupção. A atual gestão da CBF, presidida por Ednaldo Rodrigues, possui uma boa relação com a entidade máxima do futebol. Inclusive, o Brasil é um dos candidatos para sediar da Copa do Mundo feminina de 2027.

Advogados desportivos consultados pelo Lei em Campo responderam algumas perguntas importantes sobre a situação.

Essa questão pode ser analisada pela Justiça Comum?

“A CBF é constituída como uma associação de fins não econômicos, de acordo com o Código Civil e com a Lei Geral do Esporte, estando sediada no Brasil. Portanto, não se pode afastar a jurisdição brasileira sobre o seu processo eleitoral ou quaisquer outros temas incluídos no seu Estatuto Social” – Filipe Souza.

“A Constituição reserva à Justiça Desportiva as questões referentes a Disciplina e Competição. A matéria em debate claramente não está dentro do rol de matérias de competência da Justiça Desportiva. Isso faz com que conflitos dessa natureza precisem ser levados à Justiça Comum” – Vinicius Loureiro.

Em caso do processo ser julgado, o que pode acontecer?

“Existem limites constitucionais, infraconstitucionais e estatutários para que as decisões de uma entidade como a CBF sejam revisadas, mas se os procedimentos estiverem em desacordo com as referidas regras, é possível que haja, até mesmo, modificação no resultado de eleições e composição da diretoria” – Filipe Souza.

“Se o processo for julgado e considerarem procedente a alegação de que a eleição não cumpre o que disposto na Lei 9.615/98, é possível que seja considerada nula a última eleição da CBF. Nesse caso, é possível que seja nomeado um interventor para a entidade, responsável pela convocação imediata de nova eleição. Ainda que não seja o mais provável, é possível que exista uma decisão nesse sentido, representando uma interferência pública sobre a entidade esportiva, algo que é vedado em diversos níveis pela Lex Sportiva” – Vinicius Loureiro.

Futebol brasileiro pode ser punido se processo avançar na Justiça Comum?

“Há uma tensão constante entre as regras do movimento internacional privado do esporte e as regras estatais, entretanto, entendo que as questões relativas ao cumprimento da legislação nacional em relação às eleições e cumprimento de mantados, por ter respaldo no Código Civil e na Lei Geral do Esporte, não impactaria na regularidade da filiação junto à FIFA” – Filipe Souza.

“Caso a interferência judicial sobre a CBF se confirme, é possível que a CBF e seus filiados sejam afastados das competições internacionais, tanto de clubes quanto de seleções. Mais que isso, sendo uma interferência política sobre uma entidade que, segundo a Carta Olímpica, deveria ser autônoma, é possível que os reflexos ultrapassem a barreira da modalidade, não sendo possível descartar uma punição que afete o Brasil perante o Movimento Olímpico, afastando o país da disputa dos Jogos Olímpicos de Paris, entre outras competições” – Vinicius Loureiro.

Entenda a ação – A ação foi movida na época do ex-presidente Rogério Caboclo e questiona os critérios da eleição da CBF, o peso dos votos, proporcionalmente maior para as federações, em desacordo com a Lei Pelé. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018. Se o recurso for aceito e a eleição de Caboclo for considerada ilegal, Ednaldo teria de sair pois cumpre o restante do mandato do antecessor.

A ação começou a tramitar em 2018 e foi movida orginalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo inicial era de questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía pesos diferentes para os eleitores – clubes e federações estaduais.

 

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