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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis de Goiás e do Rio de Janeiro que estabeleciam normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra as Leis estaduais 20.894/2020 de Goiás e 9.578/2022 do Rio de Janeiro, respectivamente.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro relator Gilmar Mendes observou que as normas atribuem às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, ao mesmo tempo que afastam sua qualificação como operadoras do mercado de seguros.

No entendimento do relator, contudo, embora editadas para proteger o consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, as leis usurparam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistemas de captação da poupança popular e para fiscalizar o setor.

De acordo com o ministro, apesar da presença de todos os elementos de um contrato de seguro (o risco, a garantia e o interesse segurável, entre outros), essas entidades não observam as normas impostas ao setor, como as previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as normas tratam de relações de consumo, matéria de competência legislativa concorrente. Com informações da assessoria de imprensa do STF. (Conjur)

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