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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão analisou e rejeitou, na tarde desta terça-feira (2), entre outras proposições, o veto total ao Projeto de Lei Ordinária 374/2023, de autoria da deputada Janaína (Republicanos). O PL veda nomeação de pessoa condenada pela Lei Federal 14.344 (Lei Henry Borel) para exercer cargo ou emprego público na administração pública estadual.

Reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia

A partir do parecer da CCJ, optamos pela rejeição ao veto apresentado ao PL da deputada Janaína, que proíbe pessoas condenadas na Lei Hery Borel de maus-tratos a crianças. A CCJ entendeu que não haveria razão ao veto, visto que a Casa já legislou sobre isto, no caso, relacionado à Lei Maria da Penha. Portanto, rejeitamos o veto e vamos encaminhar ao plenário para análise”, destacou o presidente da CCJ, deputado Neto Evangelista (União Brasil).

Segundo o documento, a vedação inicia-se com a condenação, em decisão transitada em julgado, e perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de sua extinção, conforme o caso. A comprovação da idoneidade moral deverá ser realizada na inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

“Apesar de haver campanhas que visem ao combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, é importante a iniciativa do Poder Legislativo na criação de leis que intencionem mudanças em toda a nossa sociedade e só poderá ser realizado por meio de políticas públicas, transformações positivas à proteção desses menores do nosso Estado”, destacou a deputada Janaína, em sua justificativa ao PL.

Também participaram da reunião da CCJ os deputados Yglésio Moyses (PSB), Davi Brandão (PSB) e Florêncio Neto (PSB).

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