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A juíza Cristina Meireles, responsável pela 54ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada na cidade de Presidente Dutra. O levantamento havia sido contratado pelo Sistema Central dos Cocais se Rádio Difusão e estava sendo conduzido pela Agilize Marketing. No entanto, o estudo apresentou “falhas significativas que comprometem sua idoneidade e transparência”, de acordo com a magistrada.

TRE-MA em São Luís

Após análise dos autos, a juíza constatou que a pesquisa eleitoral carece de informações detalhadas sobre os bairros/municípios e a quantidade de entrevistados. Além disso, a inconsistência no questionário de escolaridade impossibilita a verificação da representatividade da amostra e a comparação dos dados com os censos oficiais.

Outro ponto destacado pela juíza é a falta de registro da empresa de pesquisa no Conselho Regional de Estatística (Conre-5). Essa ausência configura uma irregularidade grave, pois a empresa não possui a competência legal necessária para realizar pesquisas eleitorais, comprometendo a validade dos resultados obtidos.

Outros casos – Em menos de um mês, duas pesquisas de intenção de votos a prefeito tiveram resultados suspensos pela Justiça Eleitoral em Barreirinhas.

O último levantamento, realizado pela AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA. e protocolado junto do Tribunal Superior Eleitoral sob Nº MA 02606/2024, teve a divulgação suspensa no último dia 2 de abril pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 56ª Zona Eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil à empresa, após uma representação proposta pelo Partido Progressista (PP).

Entre irregularidades observadas pelo TRE-MA estão o fato da AR7 ser localizada no interior do Estado de São Paulo e não possuir registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região e da 3ª Região, a que o Maranhão faz parte.

Na primeira quinzena de março, uma outra pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Dinâmica Consultoria, também em Barreirinhas, proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP), foi suspensa.  A empresa, que não é habilitada para esse tipo de levantamento, foi notificada pelo mesmo juiz após constatar irregularidades e inconsistência nos resultados em benefício do ex-prefeito Léo Costa, colocado em primeiro lugar com uma porcentagem fake.

Além de dados falsos, a pesquisa não apresentou margem de erro e continha direcionamento de perguntas. A nota fiscal também era incompatível o que resultou no registro (Nº MA-03336/2024) e divulgação suspensos sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Em Vitória do Mearim, o Instituto MBO Publicidade, Marketing e Pesquisa apresentou também registro e resultados contestados pela Justiça Eleitoral, no mês passado, com nítidas irregularidades em prol do prefeito Nato da Nordestina, apontando uma ‘suposta’ liderança. A empresa foi notificada pela Juíza Glauce Ribeiro da Silva, da 41ª Zona Eleitoral.

No levantamento foram constatadas ausência do disco de equilíbrio para posicionar os candidatos; incongruência na margem de erro utilizada; erro no plano amostral da pesquisa; falta de informações sobre o público entrevistado; e a ausência de registro no CONRE-5 do Instituto de Pesquisa e do Estatístico.

Além disso, a pesquisa se baseou em dados do Censo de 2010, enquanto dados mais recentes de 2022 já estavam disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na análise da pesquisa, também foi identificada uma inconsistência no plano amostral, especialmente na contabilização das faixas etárias e níveis de instrução, onde a soma dos percentuais ultrapassava ligeiramente 100%, o que compromete a fidelidade e a confiabilidade do processo eleitoral, podendo favorecer ou prejudicar determinados candidatos.

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