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A Justiça emitiu uma sentença condenando o Município de Paço do Lumiar a remover todas as construções existentes em uma área verde no Residencial Conjunto Cidade Verde I, Bairro Mercês, restaurando e mantendo as áreas verdes livres para uso público, e proibindo qualquer ocupação irregular.

Além disso, o município foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O prazo estipulado para o cumprimento das obrigações é de dois anos, com a apresentação de um cronograma das atividades em 90 dias.

A sentença atendeu a um pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública que investigou denúncias de ocupação na área verde do Residencial Cidade Verde por moradores da Avenida Chico Mendes e ruas 5 e 6.

Três moradores envolvidos alegaram ter construído muros para proteger a área e evitar a construção de um bar no local.

A falta de ação do Município de Paço do Lumiar diante da ocupação irregular foi constatada pelo Ministério Público, evidenciando a ausência de fiscalização adequada.

O juiz destacou que, apesar de algumas medidas adotadas pelo município, estas não foram eficazes para impedir o uso indevido do espaço público.

A Lei nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, estabelece a reserva de áreas para espaços públicos de uso comum, como praças, áreas verdes, jardins e equipamentos comunitários.

O juiz ressaltou que a política urbana impõe limitações ao direito de propriedade privada, obrigando o loteador a destinar parte da gleba em favor da coletividade.

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