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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou um pedido de liminar dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que solicitava a revogação de seus afastamentos do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região).

O ministro Flávio Dino, do STF – Pedro Ladeira /Folhapress

A medida foi determinada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, em abril.

Em sua decisão, Dino afirma que não verificou “a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes [Lima e Thompson Flores] após o exercício regular do contraditório”.

“Ainda neste ponto, atesto que o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”, diz ainda o ministro.

O CNJ afastou os desembargadores de suas funções no TRF-4 em 16 de abril. Eles, então, recorreram ao STF afirmando que a medida foi “excessiva e inadequada”.

“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado democrático de Direito”, dizia o pedido de liminar apresentado ao Supremo.

Ao negar o pedido, Dino disse entender “que é prudente” manter o afastamento deles “até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”.

“Destaco que é fato notório que os processos judiciais vinculados à Operação Lava Jato seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”, afirma Dino em sua decisão.

E segue: “Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que —em tais casos— a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”.

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão – Pedro Ladeira =5.abr.2024/Folhapress
Flores de Lima e Lenz foram afastados no bojo de uma reclamação disciplinar aberta de ofício em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, que também realiza uma correição em todos os gabinetes de juízes ligados à Operação Lava Jato, tanto na primeira instância, na 13ª Vara de Curitiba, quanto na segunda instância, na 8ª Turma do TRF-4.

De acordo com Salomão, os dois juízes teriam descumprido ordem do STF ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.

Na ocasião, Flores de Lima e Lenz, além de um juiz convocado, Danilo Pereira Júnior, declararam Appio suspeito para atuar na Lava Jato e anularam todas as decisões dele em processos ligados à operação.

Alguns dos atos de Appio anulados pelos três juízes na 8ª Turma do TRF-4 integravam ações penais que já estavam suspensas por determinação do STF. (Monica Bergamo – Folha).

 

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