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Em mais uma decisão do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA), o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho suspende o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores no município de Imperatriz. A decisão de primeiro grau havia determinado o bloqueio de R$ 1,5 milhão e R$ 2,9 milhões das contas municipais, além da exoneração de servidores da saúde, o que foi considerado como potencialmente danoso à administração pública.

Tribunal de Justiça do Maranhão

A decisão aponta que o artigo 4º da Lei n.º 8.437/92 permite a suspensão de liminares contra a Fazenda Pública em casos de interesse público, a fim de evitar prejuízos a interesses de relevância legal. O objetivo da medida é assegurar a ordem e a economia coletiva, enfatizando a importância de decisões políticas e do princípio da proporcionalidade. O Desembargador Froz Sobrinho ressaltou que demitir os funcionários e bloquear as contas da cidade poderia prejudicar gravemente os serviços de saúde e a administração, aumentando as despesas e afetando a eficácia dos serviços públicos.

O julgamento considerou precedente similar no qual o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira deferiu um pedido de suspensão de bloqueio de verbas públicas, fundamentando a decisão no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, conforme previsto na Constituição Federal e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Desembargador Froz Sobrinho argumentou que, embora reconheça a gravidade das irregularidades apontadas no Hospital Municipal de Imperatriz, a medida de bloqueio e exoneração é desproporcional e inadequada antes do trânsito em julgado da sentença. A decisão citou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o sequestro de bens públicos apenas em caso de quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios.

Concluindo, a decisão visa manter o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços, até que a ação judicial tenha um desfecho definitivo. O Desembargador destacou a importância de seguir o regime de precatórios, respeitando a ordem administrativa e econômica da municipalidade.

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