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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

Segundo a decisão, o limite permitido para posse é de 40g de maconha ou até seis plantas fêmeas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que esse limite é flexível: mesmo com quantidade inferior a 40g, uma pessoa pode ser processada criminalmente se praticar atividades de tráfico, conforme avaliação policial.

Essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios legislativos sobre o assunto.

Atualmente, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que aborda a criminalização tanto do porte quanto do tráfico de maconha, sem especificar um limite quantitativo para distinguir entre usuários e traficantes.

One thought on “STF define 40g como limite para porte de maconha para consumo próprio

  1. Esse ‘sábio’ entendimento do STF, só tem validade até chegar à Câmara dos Deputados , onde será arquivado por ‘inanicão juridica’…

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