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A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, nesta quarta-feira, 19, mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Goiás contra um homem suspeito de envolvimento com uma quadrilha acusada de fraude com uso de alvarás falsos.

A ação, realizada por meio da Superintendência de Polícia Civil do Interior, com apoio do Centro de Inteligência e da 5ª Delegacia Regional de Pinheiro, faz parte da operação nacional “Alvará Criminoso” – fase 2, que tem o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada para a prática de crimes de estelionato contra a administração pública.

A ação policial ocorre também nos estados de Goiás, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Pará.

As investigações apontam que a quadrilha causou R$ 32 milhões em prejuízos, com pagamentos fraudulentos de alvarás judiciais.

Trinta e três mandados de prisão no total estão sendo cumpridos.

De acordo com as investigações, o esquema se utilizava de alvarás falsos que determinavam o saque de valores de contas judiciais.

Esses alvarás eram produzidos dentro do sistema eletrônico de Tribunal de Justiça por advogados que fazem parte da quadrilha, que assinavam esses documentos como se fossem juízes.

De posse desses alvarás falsos, os criminosos conseguiram enganar instituições financeiras para sacar cerca de R$ 32 milhões de contas judiciais.

Esse dinheiro era, então, repassado a laranjas e lavado por meio de diversas transações financeiras.

Os acusados contavam com a ajuda de advogados cadastrados no sistema Projudi que consultavam centenas de processos na busca de altos depósitos em contas judiciais.

A partir da localização dos processos, a quadrilha fazia a contrafação dos alvarás de pagamento com a utilização de programas de edição como Corel Draw e Microsoft Word, informando falsamente que o peticionante era um Juiz de Direito, mas, na verdade, eram os advogados pertencentes ao núcleo jurídico.

Ao final, os convertiam em um arquivo no formato PDF.

Com o documento falso pronto, por meio do Token A3 do advogado que assinava ao alvará falsificado se identificando como Juiz de Direito, era feito o seu protocolo em processo distinto daquele que o alvará falso se relacionava para dificultar a identificação da fraude*.

Com o protocolo, o alvará era enviado por e-mail, igualmente fraudulento, para agência ou impresso e em mãos para recebimento pelo núcleo financeiro.

A partir do recebimento do alvará fraudado, havia a rápida transferência das vulto das quantias indevidamente obtidas para várias pessoas ligadas ao grupo criminoso com o objetivo de lavagem dos capitais.

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