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A Justiça de São Paulo concedeu uma autorização provisória para uma grávida de quíntuplos realizar uma interrupção parcial da gestação devido aos riscos tanto para a mãe quanto para os fetos.

A decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na terça-feira (28).

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, argumentou que a ciência não oferece perspectiva de sucesso completo em uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial seria uma opção viável para o casal, que deseja manter pelo menos dois dos cinco embriões.

Lanfredi destacou que o caso provavelmente é inédito no TJ-SP.

A gestante passou por fertilização in vitro em abril de 2024, com a implantação de dois embriões, que se dividiram de forma rara, resultando em cinco embriões distribuídos em dois sacos gestacionais.

Um profissional de saúde alertou sobre os altos riscos tanto para os fetos, que provavelmente nasceriam prematuros, quanto para a mãe, devido à distensão uterina que poderia causar sangramento incontrolável no parto.

Segundo Lanfredi, o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gestação, que se completou em 17 de maio, mas não ocorreu dentro desse prazo.

A legislação brasileira autoriza o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.

Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla por reprodução assistida, como a fertilização in vitro.

Apesar da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma resolução posterior do CFM que impedia assistolia fetal em casos de aborto legal, a resolução que proíbe a redução embrionária permanece em vigor.

Diante disso, a gestante de quíntuplos, seguindo orientações médicas, buscou autorização judicial para a retirada de parte dos fetos.

O desembargador considerou que privar a gestante do direito fundamental ao planejamento familiar, especialmente neste caso específico, seria desumano.

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