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A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou a revogação da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) no Maranhão, considerando-a inconstitucional por configurar bis in idem tributário.

A decisão foi motivada por um pedido de um produtor rural de soja e milho de Balsas (MA), cuja atividade está sujeita à tributação do ICMS sobre o transporte rodoviário de grãos.

O produtor argumentou que a TFTG, instituída pela Lei estadual 11.867/2022, compartilha o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS, violando assim o artigo 145, §2º, da Constituição Federal que proíbe a duplicidade tributária sobre o mesmo objeto.

A juíza fundamentou sua decisão citando a Súmula 29 do Supremo Tribunal Federal, que permite a utilização de elementos da base de cálculo de impostos para a definição de taxas, desde que não haja identidade integral entre elas.

No entanto, concluiu que a TFTG viola essa súmula ao apresentar tanto fato gerador quanto base de cálculo idênticos ao ICMS.

Segundo a magistrada, a taxa estadual não apenas falha em respeitar a dimensão do custo/benefício, mas também viola os princípios da capacidade contributiva e da equivalência, fundamentais para a validade das taxas.

O autor da ação foi representado pelo advogado Ulisses César Martins de Sousa.

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