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Por Antônio Nelson Faria (Jornalista)

O pessoal de Brasília está ficando muito doidão. Sem ter o que fazer, virou o país de cabeça para baixo com a alvoroçada decisão do STF, copiando placar de jogo decisivo de Copa do Mundo, pelo escore de 7X3, ao aprovar a descriminalização do porte da famosa cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, a danada erva, carinhosamente chamada de diamba, a nega mutamba, em plagas maranhenses.

O pessoal da “esquadrilha da fumaça” comemorou com loas e boas a notícia que vai transformar o Brasil na Califórnia latino-americana.

A turma de “chilados” agradece de coração e alguns já pensam em conservar em suas reservas ambientais caseiras até 40 unidades da Manga-Rosa, espécie prime do produto, colhida em lua de quarto crescente e curtida no mel, contendo aroma e saborização especial, quando transformada em baseado, enrolado em folha especial de papel Abade.

Essa vai bombar no mercado restrito ao usuário. Aliás, o novo verbete migrou do linguajar da informática para o mundo das drogas. Hoje, quem tem usuário é traficante.

Triste sina para um país repleto de diferenças socioeconômicas e culturais, onde a insegurança jurídica reina, desenfreadamente, ao gosto do plantonista designado.

Tipo a preocupação da mais alta Corte nacional ao voltar seus holofotes para os fatos do cotidiano policial brasileiro, definindo se o viciado é comprador ou fornecedor.

Essa decisão deveria partir do legislativo, que, ao ouvir a população, poderia criar leis que viessem a definir limites para dependentes e vendedores de drogas, separando-os, distintamente, e penalizando com grande rigor quem trafica.

Foi uma decisão estéril e precipitada quando há tanto problemas de relevância para o judiciário se ocupar.

Há de se convir que o tema não é uma pauta expressiva e muito menos emergencial para o desenvolvimento na nação.

Puxa uma chila, quem é viciado ou quer ficar doidão, como se diz na gíria. Nada de apologia ao produto ou a sua liberação geral.

Decidir sobre quem é traficante ou usuário, separando o joio do trigo, abrandando a penalidade do usuário, pode ser até ser discutido, nunca por canetada.

O problema consiste também na dosagem prescrita pela Corte, avaliada pelo corpo técnico do próprio INMETRO, que estabeleceu o porte livre de até 40 gramas por consumidor do produto, quantidade equivalente a uma caixa contendo a mesma quantidade de sachês de adoçante, embalados em pacotes de 1 grama, cada.

Os especialistas da área de saúde avaliam que os males causados pelo consumo da erva criam problemas psiquiátricos, principalmente na população mais jovem.

As drogas são a grande tragédia do mundo nestas últimas décadas, evidenciando a decadência de nações como os Estados Unidos, país onde significativa parte da população é dependente química.

Esse não é o caminho que a nação brasileira quer trilhar.

O STF poderia ampliar seu olhar jurídico para as grandes incongruências que perpetuam no país e geram o quadro de horrores das desigualdades sociais que assolam a nossa população.

Poderia ajudar, havendo equilíbrio em suas decisões, a reduzir essas enormes diferenças sociais e estabelecer provimento jurídico ao estabelecimento do direito pleno ao cidadão.

O cotidiano policial aponta a existência de grande produção de maconha em solo maranhense.

Apesar dos esforços de dizimar essa prática ilícita, não é muito difícil adquirir um cofo do produto nos bairros da cidade. Não precisa ir na Maioba, Iguaíba ou no Cavaco.

O produto é encontrado no Centro Histórico e nas grandes baladas que acontecem no dia a dia.

Agora, a partir do amparo legal, creio que tudo ficará acordado “diambas” as partes, até o Congresso Nacional se posicionar sobre a questão. Se é que vai se posicionar!

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