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A sentença do 10º Juizado Cível e do Consumo de São Luís determinou que um homem seja obrigado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após cometer crime de calúnia contra outra pessoa em uma publicação feita em rede social contendo informações falsas.

De acordo com a decisão da juíza Lívia Costa Aguiar, o homem está proibido de mencionar o nome do ofendido em qualquer meio de comunicação, público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário feito.

Além disso, deve reativar sua conta nas redes sociais e publicar uma retratação sobre as acusações feitas contra o ofendido no prazo de 24 horas, além de apresentar uma imagem como prova no processo dentro de 10 dias.

O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2023, quando o homem ofendido descobriu que seu nome e imagem estavam sendo compartilhados no Instagram com uma acusação falsa de agressão a uma criança, pedindo que fosse repassada para que a “devida punição” fosse aplicada.

Apesar dos pedidos do ofendido para remover a postagem, o ofensor não atendeu e ainda teria ameaçado o ofendido através de aplicativo de mensagens, conforme registrado em Boletim de Ocorrência na 7ª Delegacia de Polícia da capital.

Segundo a sentença, as provas apresentadas revelam um comportamento agressivo e desrespeitoso por parte do ofensor, que também enfrenta outros processos, inclusive envolvendo uma mulher.

A juíza observou que o objetivo do ofensor era promover um “linchamento social” ou até mesmo real, o que poderia ter consequências graves para o ofendido, incluindo repercussões sociais e psicológicas danosas.

Ela destacou que tais condutas são proibidas em uma sociedade democrática e transformam a internet em uma “terra sem lei”, onde indivíduos são expostos de forma degradante e humilhante.

Por fim, a juíza ressaltou que não há espaço para ódio e perseguição na internet, especialmente quando isso causa tormento emocional e psicológico para o ofendido.

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